TJAM 0029035-10.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
2.Nesse sentido, o art. 110 do Código Penal preceitua que após transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se conforme a pena aplicada, devendo serem observados os prazos fixados no art. 109 do mesmo diploma legal.
3.No caso sub examine, os apelantes foram condenados à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a qual, conforme redação do art. 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 4 (quatro) anos.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação.
2.Nesse sentido, o art. 110 do Código Penal preceitua que após transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se conforme a pena aplicada, devendo serem observados os prazos fixados no art. 109 do mesmo diploma legal.
3.No caso sub examine, os apelantes foram condenados à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a qual, conforme redação do art. 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 4 (quatro) anos.
4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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