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Jurisprudência


TJAM 0029035-10.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva. Ela se baseia na pena concretizada na sentença e no trânsito em julgado para a acusação. 2.Nesse sentido, o art. 110 do Código Penal preceitua que após transitar em julgado a sentença condenatória, a prescrição regula-se conforme a pena aplicada, devendo serem observados os prazos fixados no art. 109 do mesmo diploma legal. 3.No caso sub examine, os apelantes foram condenados à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a qual, conforme redação do art. 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em 4 (quatro) anos. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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