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Jurisprudência


TJAM 0029121-78.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME VEICULADO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. HOMONÍMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CAUSAR CONFUSÃO ENTRE A IDENTIDADE VEICULADA NA NOTÍCIA E AQUELA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conquanto o Recorrido tenha o mesmo nome do sujeito alvo da notícia questionada, idade e profissão são suficientemente diversas de modo a impedir a ocorrência de qualquer confusão real apta a ensejar danos morais indenizáveis. 2. Direito de informação da mídia impressa. 3. Dano moral não presumido no contexto reclamado. Assim, ausência de prova de prejuízo esvazia-o de morte. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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