TJAM 0029121-78.2006.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME VEICULADO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. HOMONÍMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CAUSAR CONFUSÃO ENTRE A IDENTIDADE VEICULADA NA NOTÍCIA E AQUELA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conquanto o Recorrido tenha o mesmo nome do sujeito alvo da notícia questionada, idade e profissão são suficientemente diversas de modo a impedir a ocorrência de qualquer confusão real apta a ensejar danos morais indenizáveis.
2. Direito de informação da mídia impressa.
3. Dano moral não presumido no contexto reclamado. Assim, ausência de prova de prejuízo esvazia-o de morte.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME VEICULADO EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. HOMONÍMIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CAUSAR CONFUSÃO ENTRE A IDENTIDADE VEICULADA NA NOTÍCIA E AQUELA DO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conquanto o Recorrido tenha o mesmo nome do sujeito alvo da notícia questionada, idade e profissão são suficientemente diversas de modo a impedir a ocorrência de qualquer confusão real apta a ensejar danos morais indenizáveis.
2. Direito de informação da mídia impressa.
3. Dano moral não presumido no contexto reclamado. Assim, ausência de prova de prejuízo esvazia-o de morte.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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