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Jurisprudência


TJAM 0029198-92.2003.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DIREITO MATERIAL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como "reforma do Judiciário", a competência da Justiça do Trabalho fora alargada, de modo a abarcar praticamente todas as causas originadas de uma relação empregatícia; - Os pedidos de indenização por danos morais e materiais em decorrência de uma relação de emprego, na qual o empregado desvia dinheiro do empregador, devem ser processados e julgados pela Justiça especializada, conforme precedentes das Cortes Superiores; - Declínio de competência para processar e julgar o presente feito para a Justiça do Trabalho.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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