TJAM 0029326-49.2002.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os honorários não foram objeto de acordo ou que o objeto pretendido na execução não se encontrava pendente de recurso junto ao STJ, razão pela qual não foram impugnados no recurso, os fundamentos da sentença proferida pelo magistrado a quo.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os honorários não foram objeto de acordo ou que o objeto pretendido na execução não se encontrava pendente de recurso junto ao STJ, razão pela qual não foram impugnados no recurso, os fundamentos da sentença proferida pelo magistrado a quo.
- Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie.
- A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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