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Jurisprudência


TJAM 0029543-53.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA MÍNIMA ACIMA DO LEGAL - DOSIMETRIA JUSTIFICADA - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - CIÚMES - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, não cabe a anulação do julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das teses ventiladas durante a instrução criminal e amparada em provas coligidas aos autos, devendo ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Na análise do art. 59, do CP, a valoração das circunstâncias judiciais desfavoráveis do Apelante, impõe-se maior reprimenda, mantendo-se o quantum estabelecido na sentença. 3. Compete ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência ou não de motivo fútil na conduta delituosa em apreço.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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