TJAM 0029588-82.2010.8.04.0012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR A LC 118/05. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O despacho que ordenou a citação do devedor foi proferido antes da LC nº118/05, sendo certo que à época apenas a citação pessoal interrompia a prescrição, não se aplicando a disposição contida no §2º do artigo 8º da Lei 6.830/80.
2.A demora na citação do devedor não se originou de causa que possa ser imputada ao Poder Judiciário, haja vista que todas as diligencias solicitadas pelo Fisco foram prontamente acatadas no transcorrer da marcha processual a fim de localizar o devedor. Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR A LC 118/05. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O despacho que ordenou a citação do devedor foi proferido antes da LC nº118/05, sendo certo que à época apenas a citação pessoal interrompia a prescrição, não se aplicando a disposição contida no §2º do artigo 8º da Lei 6.830/80.
2.A demora na citação do devedor não se originou de causa que possa ser imputada ao Poder Judiciário, haja vista que todas as diligencias solicitadas pelo Fisco foram prontamente acatadas no transcorrer da marcha processual a fim de localizar o devedor. Inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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