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Jurisprudência


TJAM 0029598-04.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ACIDENTE OCORRIDO EM 2001 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. No entanto, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez (Súmula 278 do STJ). - Segundo dispõe a Súmula 474 do STJ, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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