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Jurisprudência


TJAM 0029946-47.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. Constatado erro de fato sobre o seguimento de recurso interposto, devem ser acolhidos os embargos. Necessidade de reinclusão em pauta para julgamento de mérito. Precedentes jurisprudenciais. Conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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