TJAM 0029946-47.2010.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. Constatado erro de fato sobre o seguimento de recurso interposto, devem ser acolhidos os embargos. Necessidade de reinclusão em pauta para julgamento de mérito. Precedentes jurisprudenciais. Conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REINCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. Constatado erro de fato sobre o seguimento de recurso interposto, devem ser acolhidos os embargos. Necessidade de reinclusão em pauta para julgamento de mérito. Precedentes jurisprudenciais. Conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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