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Jurisprudência


TJAM 0030238-12.2003.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. - Incorreu em erro o juízo a quo que julgou improcedente a execução por quantia certa contra devedor solvente por considerá-la fundada em título ilíquido. Precedentes do STJ quanto à liquidez e à executoriedade do contrato de abertura de crédito fixo. - Impossibilidade de declarar ex officio a abusividade de claúsulas de contratos bancários, em atenção ao enunciado da Súmula 381 do STJ. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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