TJAM 0030238-12.2003.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO.
- Incorreu em erro o juízo a quo que julgou improcedente a execução por quantia certa contra devedor solvente por considerá-la fundada em título ilíquido. Precedentes do STJ quanto à liquidez e à executoriedade do contrato de abertura de crédito fixo.
- Impossibilidade de declarar ex officio a abusividade de claúsulas de contratos bancários, em atenção ao enunciado da Súmula 381 do STJ.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DO STJ. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PROVIDO.
- Incorreu em erro o juízo a quo que julgou improcedente a execução por quantia certa contra devedor solvente por considerá-la fundada em título ilíquido. Precedentes do STJ quanto à liquidez e à executoriedade do contrato de abertura de crédito fixo.
- Impossibilidade de declarar ex officio a abusividade de claúsulas de contratos bancários, em atenção ao enunciado da Súmula 381 do STJ.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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