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Jurisprudência


TJAM 0030371-74.2010.8.04.0012

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL PURO. EXPOSIÇÃO DE CIDADÃO VEXAME EM LOCAL PÚBLICO. ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO CONSENTÂNEA COM OS PATAMARES DITADOS NO ÂMBITO DO COLENDO STJ. Uma vez imputada ao Apelado a prática de crime tipificado na lei penal, está comprovado o abalo moral, não havendo que se falar em mero aborrecimento. O valor arbitrado para a indenização está consentâneo com os parâmetros ditados no âmbito do colendo STJ, bem como o momento a partir do qual deverão incidir os juros de mora e a correção monetária. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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