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Jurisprudência


TJAM 0030480-05.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INÉRCIA. NOVO PROCURADOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme consta dos autos, o recorrente fora intimado pessoalmente para habilitar outro advogado, quedando-se inerte até o proferimento da decisão vergastada, de maneira que agiu corretamente o magistrado de piso ao extinguir o feito por abandono da causa, nos termos do artigo 267, III, §1º, do CPC/73 (art. 485, III, §1º, do CPC/15); - Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Depósito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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