TJAM 0030822-11.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 786, CAPUT, DA CCB/2002. RELAÇÃO MERCANTIL. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Paga a indenização, o Segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o Autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF).
- Em que pesem os argumentos expendidos pelo Recorrente, tenho que não mereça prosperar sua insurgência, porquanto, de fato, o dever de indenizar restou evidenciado, na espécie, em razão da comprovação das avarias nas mercadorias transportadas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 786, CAPUT, DA CCB/2002. RELAÇÃO MERCANTIL. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Paga a indenização, o Segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o Autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF).
- Em que pesem os argumentos expendidos pelo Recorrente, tenho que não mereça prosperar sua insurgência, porquanto, de fato, o dever de indenizar restou evidenciado, na espécie, em razão da comprovação das avarias nas mercadorias transportadas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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