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Jurisprudência


TJAM 0030822-11.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 786, CAPUT, DA CCB/2002. RELAÇÃO MERCANTIL. SENTENÇA CONFIRMADA. - Paga a indenização, o Segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o Autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). - Em que pesem os argumentos expendidos pelo Recorrente, tenho que não mereça prosperar sua insurgência, porquanto, de fato, o dever de indenizar restou evidenciado, na espécie, em razão da comprovação das avarias nas mercadorias transportadas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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