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Jurisprudência


TJAM 0030978-33.2004.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMACÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 25, "CAPUT". TEMPESTIVIDADE DO APELO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. LEI MUNICIPAL. N. 837/2005. Em execução fiscal, a intimação do representante da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente. Tempestividade de apelo considerado extemporâneo. A Lei Municipal nº 837, de 22.03.2005 concedeu remissão aos créditos tributários existentes até 31.12.2004, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, estabelecendo, ainda, em seu art. 5º, que a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e a Procuradoria Geral do Município adotariam procedimentos necessários à extinção das execuções fiscais e dos créditos tributários, bem como ao arquivamento de processos administrativo-fiscais e judiciais, independentemente de requerimento do contribuinte.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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