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Jurisprudência


TJAM 0032220-95.2002.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 19. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A TAXA POR CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral. Incidência da Súmula Vinculante nº 19. 2.O Pretório Excelso também firmou o entendimento no sentido da constitucionalidade da utilização da área do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar. Incidência da Súmula Vinculante nº 29, de modo que seria incabível a restituição da cobrança referente a taxa de coleta de lixo. 3.Em relação a Taxa por Conservação de Vias e Logradouros Públicos e a Taxa de Limpeza Pública, reputa-se acertada a sentença, dado do caráter ut universi do serviço. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação Tributária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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