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Jurisprudência


TJAM 0032973-13.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança de Indenização de Seguro DPVAT por invalidez permanente. CAUSA DE PEDIR. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO ÉPOCA SINISTRO. PETITÓRIO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. FALTA DE LOGICIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. EVIDENCIADA. INÉPCIA DA INICIAL recursal. 1. Compete ao autor, na inicial recursal, narrar os fatos que sustentam a sua pretensão e concluir com o pedido, cuja falta de logicidade implica na declaração de inépcia, nos termos do artigo 295, I, c/c parágrafo único, II, com a consequente extinção do processo, com fulcro no artigo 267, I, ambos do CPC.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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