TJAM 0033323-26.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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