TJAM 0033789-92.2006.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR TRATANDO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Preliminar de prevenção de Órgão Jurisdicional diverso improcedente, eis que este relator apreciou medida em feito com similitude de partes e objeto. Preliminar de inobservância ao princípio da dialética. Improcedência. Termos da Sentença que foram combatidos.
- Ocorre o instituto jurídico da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR TRATANDO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ.
- Preliminar de prevenção de Órgão Jurisdicional diverso improcedente, eis que este relator apreciou medida em feito com similitude de partes e objeto. Preliminar de inobservância ao princípio da dialética. Improcedência. Termos da Sentença que foram combatidos.
- Ocorre o instituto jurídico da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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