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Jurisprudência


TJAM 0033789-92.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR TRATANDO DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STJ. - Preliminar de prevenção de Órgão Jurisdicional diverso improcedente, eis que este relator apreciou medida em feito com similitude de partes e objeto. Preliminar de inobservância ao princípio da dialética. Improcedência. Termos da Sentença que foram combatidos. - Ocorre o instituto jurídico da preclusão, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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