main-banner

Jurisprudência


TJAM 0033849-90.2010.8.04.0012

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Para o reconhecimento da prescrição intercorrente é imprescindível a intimação da parte para dar andamento ao feito.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão