TJAM 0033920-09.2002.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO:
- A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adimplemento e Extinção
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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