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Jurisprudência


TJAM 0033920-09.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) não se mostra compatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, a fim de que se evite enriquecimento sem causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adimplemento e Extinção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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