TJAM 0034034-45.2002.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA. PERDA DE MOVIMENTO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A conduta negligente restou comprovada diante da prestação de serviço pela requerida, que, tratando-se de questão diversa, criou o risco e do dano à paciente/autora, em procedimento médico.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA. PERDA DE MOVIMENTO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A conduta negligente restou comprovada diante da prestação de serviço pela requerida, que, tratando-se de questão diversa, criou o risco e do dano à paciente/autora, em procedimento médico.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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