TJAM 0034153-64.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS – ERRO – DOSIMETRIA – CONFIGURADO – CONDENAÇÃO – BASE NA LEI 6.368/1976 – CORRETA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA – ART. 33, §4º, LEI 11.343/2006 - NOVA LEI DE DROGAS – INAPLICÁVEL – COMBINAÇÃO DE LEIS – VEDADA – SÚMULA 501, STJ – APLICAÇÃO APENAS DA LEI 6.368/1976 – MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – REFORMA DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Apesar da possibilidade de aplicação da Lei n.º 11.343/06 a fatos ocorridos na vigência da lei anterior, a causa especial de diminuição, prevista no art. 33, §4.º, não seria mais benéfica, no caso concreto, sobretudo, se o acusado não preenche os requisitos exigido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS – ERRO – DOSIMETRIA – CONFIGURADO – CONDENAÇÃO – BASE NA LEI 6.368/1976 – CORRETA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA – ART. 33, §4º, LEI 11.343/2006 - NOVA LEI DE DROGAS – INAPLICÁVEL – COMBINAÇÃO DE LEIS – VEDADA – SÚMULA 501, STJ – APLICAÇÃO APENAS DA LEI 6.368/1976 – MAIS FAVORÁVEL AO RÉU – REFORMA DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Apesar da possibilidade de aplicação da Lei n.º 11.343/06 a fatos ocorridos na vigência da lei anterior, a causa especial de diminuição, prevista no art. 33, §4.º, não seria mais benéfica, no caso concreto, sobretudo, se o acusado não preenche os requisitos exigido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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