TJAM 0034511-68.2002.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo apenas indícios da autoria, e não sendo suficientemente conclusiva a prova produzida nos autos, remanescendo dúvidas e incertezas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição dos Apelados. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo apenas indícios da autoria, e não sendo suficientemente conclusiva a prova produzida nos autos, remanescendo dúvidas e incertezas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição dos Apelados. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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