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Jurisprudência


TJAM 0034511-68.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO IMPROVIDO. 1. Existindo apenas indícios da autoria, e não sendo suficientemente conclusiva a prova produzida nos autos, remanescendo dúvidas e incertezas, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição dos Apelados. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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