main-banner

Jurisprudência


TJAM 0035377-62.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA ORDEM DO TRIBUNAL OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. O pronunciamento do órgão de segunda instância é irresistível e vinculativo às partes e ao juízo de primeira instância, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à lógica do sistema recursal; 2. A Terceira Câmara Cível em acórdão anterior determinou a remessa dos autos à primeira instância a fim desta se pronunciar sobre o mérito de revisão do contrato. Desse modo, não compete mais ao juízo de primeira instância julgar pela inadmissibilidade do pedido; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dação em Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão