TJAM 0035377-62.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA ORDEM DO TRIBUNAL OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. O pronunciamento do órgão de segunda instância é irresistível e vinculativo às partes e ao juízo de primeira instância, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à lógica do sistema recursal;
2. A Terceira Câmara Cível em acórdão anterior determinou a remessa dos autos à primeira instância a fim desta se pronunciar sobre o mérito de revisão do contrato. Desse modo, não compete mais ao juízo de primeira instância julgar pela inadmissibilidade do pedido;
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DA ORDEM DO TRIBUNAL OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA SOBRE O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
1. O pronunciamento do órgão de segunda instância é irresistível e vinculativo às partes e ao juízo de primeira instância, sob pena de ofensa ao devido processo legal e à lógica do sistema recursal;
2. A Terceira Câmara Cível em acórdão anterior determinou a remessa dos autos à primeira instância a fim desta se pronunciar sobre o mérito de revisão do contrato. Desse modo, não compete mais ao juízo de primeira instância julgar pela inadmissibilidade do pedido;
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dação em Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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