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Jurisprudência


TJAM 0035773-14.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADO – ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Autoria e materialidade devidamente comprovadas por meio do cheque juntado aos autos, onde consta o nome do apelante como emitente do documento, no valor de 12.000,00 (doze mil reais), e como favorecido a vítima. Evidenciado dolo na conduta do acusado, visto que emitiu cheque ciente de que não possuía fundos suficientes para arcar com a importância prometida. O cheque é ordem de pagamento à vista, logo, caberia ao apelante provar que houve sua utilização com outra finalidade. Entretanto, não logrou êxito em comprovar sua tese de garantia de dívida, visto que não há no cheque qualquer anotação referente a pagamento pós datado. Apelação Criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Outras fraudes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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