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Jurisprudência


TJAM 0036209-95.2010.8.04.0012

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º DO CPC/73. TEMPO DEMASIADO PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ELEVADO GRAU DE ZELO E DEDICAÇÃO DOS PATRONOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas causas onde não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço, de acordo com o que preceituava o art. 20, §4º, do CPC/73. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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