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Jurisprudência


TJAM 0036656-63.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PENA MÍNIMA DE 6 (SEIS) ANOS - JUIZ TOGADO - ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUENCIAS DO CRIME - ELEMENTAR DO TIPO - CONFIGURAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO - ATENUANTE - APLICAÇÃO NA 2.ª FASE DA DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A conduta de ceifar vida humana não dá ensejo à exacerbação da pena-base porquanto é conseqüência elementar do tipo penal. 3. A culpabilidade, como grau de reprovação da conduta e as circunstâncias do delitos, como elementos acidentais não participantes da estrutura típica, constituem fundamentação idônea a exasperar a pena-base. 4. A confissão do acusado constitui circunstância atenuante, que deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena. 5. A causa de diminuição da pena, na fração mínima, encontra justificativa na intensidade das provocações e na reação do acusado, desproporcional à provocação ocorrida antes da prática criminosa. 6. Pedido formulado acerca de gratuidade de justiça trata de matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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