TJAM 0036775-19.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - PRAZO EM DOBRO - RECURSO - PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 593, I, E 798,§ 1º, CPP c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994, e art. 61, X do RITJ/AM - NEGA SEGUIMENTO.
- A contagem de tempo para interposição de apelação criminal inicia a partir da remessa dos autos à Defensoria Pública;
- Nega-se seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defensoria Pública, sob inarredável inobservância do prazo legal;
- Inteligência dos arts. 593, I, e 798, §1º, ambos do CPP, c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994 e art. 61, X do RITJ/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DEFENSORIA PÚBLICA - PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - PRAZO EM DOBRO - RECURSO - PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE - ARTS. 593, I, E 798,§ 1º, CPP c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994, e art. 61, X do RITJ/AM - NEGA SEGUIMENTO.
- A contagem de tempo para interposição de apelação criminal inicia a partir da remessa dos autos à Defensoria Pública;
- Nega-se seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defensoria Pública, sob inarredável inobservância do prazo legal;
- Inteligência dos arts. 593, I, e 798, §1º, ambos do CPP, c/c art. 128, III, da LC n.º 80/1994 e art. 61, X do RITJ/AM.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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