TJAM 0036792-60.2003.8.04.0001
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente uma intimação do patrono que não mais atuava no feito, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente uma intimação do patrono que não mais atuava no feito, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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