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Jurisprudência


TJAM 0036884-33.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente; - Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91; - Com relação aos juros e correção monetária, merece reforma a r. Sentença eis que à condenação imposta contra o INSS deve incidir juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve se dar com base no IPCA-E, consoante entendimento do STF (RE870.947/SE) e mais recente entendimento do STJ (REsp 1.495.146/MG); - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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