TJAM 0036884-33.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente;
- Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91;
- Com relação aos juros e correção monetária, merece reforma a r. Sentença eis que à condenação imposta contra o INSS deve incidir juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve se dar com base no IPCA-E, consoante entendimento do STF (RE870.947/SE) e mais recente entendimento do STJ (REsp 1.495.146/MG);
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO ATESTANDO PERDA PARCIAL E PERMANENTE.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Trata-se de ação acidentária em que o requerente pleiteia a concessão de auxílio-acidente;
- Houve produção de prova pericial, tendo o laudo médico atestado redução parcial e permanente para as atividades laborais, requisitos necessários para o benefício do art. 86 da Lei 8.213/91;
- Com relação aos juros e correção monetária, merece reforma a r. Sentença eis que à condenação imposta contra o INSS deve incidir juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deve se dar com base no IPCA-E, consoante entendimento do STF (RE870.947/SE) e mais recente entendimento do STJ (REsp 1.495.146/MG);
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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