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Jurisprudência


TJAM 0037510-52.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, III, DO CPC/1973 (ART. 485, III, DO CPC/2015). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXIGÊNCIA DO ART. 485, § 1.º, DO CPC/2015 (ART. 267, §1º, DO CPC/1973). PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA PELO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de sua intimação pessoal prévia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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