TJAM 0037783-31.2006.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do Réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do Réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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