main-banner

Jurisprudência


TJAM 0037814-76.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO CARACTERIZADA – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE QUALQUER PREJUÍZO À PARTE - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 414 DO STJ – EDIÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. 2. Tem-se por suprida eventual nulidade de citação com o comparecimento espontâneo do réu, a teor do art. 214, § 1º, do referido Codex. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão