TJAM 0037923-90.2010.8.04.0012
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO EXTINTIVO. MANSO DECURSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Observado, nitidamente, o transcurso do prazo quinquenal entre a constituição da dívida e a citação do executado, o artigo 174, I, do CTN, em sua redação original, faz operar sobre o caso o instituto da prescrição.
2.Questão cognoscível ex officio.
3.Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO. QUINQUÊNIO EXTINTIVO. MANSO DECURSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Observado, nitidamente, o transcurso do prazo quinquenal entre a constituição da dívida e a citação do executado, o artigo 174, I, do CTN, em sua redação original, faz operar sobre o caso o instituto da prescrição.
2.Questão cognoscível ex officio.
3.Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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