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Jurisprudência


TJAM 0038230-24.2003.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - AÇÃO PRINCIPAL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO A TERCEIRO - ATENTADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOVAÇÃO ILÍCITA E DE PREJUÍZO - CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO - SENTENÇA EXTRA-PETITA - RECURSO PROVIDO. - Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. No caso em exame, não atendendo a parte nenhuma das hipóteses legais específicas para o ajuizamento, merece ser reformada a sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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