TJAM 0038230-24.2003.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - AÇÃO PRINCIPAL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO A TERCEIRO - ATENTADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOVAÇÃO ILÍCITA E DE PREJUÍZO - CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO - SENTENÇA EXTRA-PETITA - RECURSO PROVIDO.
- Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. No caso em exame, não atendendo a parte nenhuma das hipóteses legais específicas para o ajuizamento, merece ser reformada a sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - AÇÃO PRINCIPAL - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO A TERCEIRO - ATENTADO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INOVAÇÃO ILÍCITA E DE PREJUÍZO - CONVOLAÇÃO EM PERDAS E DANOS DE OFÍCIO - SENTENÇA EXTRA-PETITA - RECURSO PROVIDO.
- Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. No caso em exame, não atendendo a parte nenhuma das hipóteses legais específicas para o ajuizamento, merece ser reformada a sentença prolatada pelo Juízo de Primeiro Grau.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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