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Jurisprudência


TJAM 0038601-80.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1 723 DO CCB. IMPROCEDENTES OS ALIMENTOS POR ABSOLUTA FALTA DE PROVA. - Falta de comprovação por parte do Autor de que deles necessitaria, ausência de prova neste sentido. - A pretensão de alimentos à autora tem seu fundamento jurídico no dever de mútua assistência entre os cônjuges, previsto no art. 1.566, inc. III, do CCB. - Porém, a fixação da verba alimentar depende de prova de necessidade e da possibilidade do demandado. No caso, carecem os autos de plena e segura demonstração de tal necessidade. - Apelo conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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