TJAM 0038609-57.2006.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. INCLUSÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Operada a assunção de dívida, incorrendo o assuntor em inadimplemento não pode o credor adotar medidas em face do devedor originário.
2.Inteligência do artigo 299, do Código Civil.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. INCLUSÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Operada a assunção de dívida, incorrendo o assuntor em inadimplemento não pode o credor adotar medidas em face do devedor originário.
2.Inteligência do artigo 299, do Código Civil.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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