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Jurisprudência


TJAM 0038701-35.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE READMISSÃO DE SÓCIO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REUNIÃO PARA SUA EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART. 1.085 DO CC/02. SOCIEDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO. - Pretendia a autora, ora apelada, sua readmissão em sociedade empresária, bem como condenação em danos morais dos sócios que votaram pela sua exclusão dos quadros societários; - Não houve citação formal da empresa que, diante da casuística, seria litisconsorte passiva necessária por ser afetada em sua órbita de direitos; - Efeito translativo do recurso de apelação que permite a análise por esta instância de flagrantes vícios capazes de macular a ordem pública; - O desrespeito a regular triangulação do processo enseja a nulidade ou ineficácia de decisões proferidas ao arrepio da citação de pessoas necessárias ao deslinde da pretensão inicial; - Devem ser anulados todos os atos sem a participação da sociedade empresária alvo da pretensão autoral, retornando os autos à origem para que se promova a citação deste litisconsorte passivo necessário; - RECURSO CONHECIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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