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Jurisprudência


TJAM 0039689-90.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – OBRIGAÇÃO DE MEIO – CULPA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO: - A ação de reparação decorrente de suposto erro médico necessita de produção de prova da culpa do profissional. - A responsabilidade contratual médica não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis. - Comprovado nos autos que inexistiu imperícia, imprudência ou negligência no procedimento realizado, não se pode falar em indenização. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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