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Jurisprudência


TJAM 0040096-42.2000.8.04.0011

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PENA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa ou absoluta, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief). 2. In casu, embora o Magistrado sentenciante não tenha apresentado fundamentação idônea no momento da dosimetria de pena, esta foi aplicada no mínimo legal, não havendo, portanto prejuízo ao réu. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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