TJAM 0040096-42.2000.8.04.0011
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PENA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.
1. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa ou absoluta, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).
2. In casu, embora o Magistrado sentenciante não tenha apresentado fundamentação idônea no momento da dosimetria de pena, esta foi aplicada no mínimo legal, não havendo, portanto prejuízo ao réu.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DE PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PENA APLICADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO.
1. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais, relativa ou absoluta, exige-se a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de nulitté sans grief).
2. In casu, embora o Magistrado sentenciante não tenha apresentado fundamentação idônea no momento da dosimetria de pena, esta foi aplicada no mínimo legal, não havendo, portanto prejuízo ao réu.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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