TJAM 0040114-88.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELANTE MENOR DE VINTE E UM ANOS QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE.
1. Constatado o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
2. Apelação conhecida, e reconhecida a extinção da punibilidade do agente, em razão da decretação da prescrição retroativa a requerimento do dominus litis (titular da ação), restou prejudicado o mérito do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. APELANTE MENOR DE VINTE E UM ANOS QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE.
1. Constatado o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa.
2. Apelação conhecida, e reconhecida a extinção da punibilidade do agente, em razão da decretação da prescrição retroativa a requerimento do dominus litis (titular da ação), restou prejudicado o mérito do recurso.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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