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Jurisprudência


TJAM 0040149-43.2006.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO - LEI 8.429/92 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter sancionador da Lei de Improbidade é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito ( art. 9º ); b) causem prejuízo ao erário público ( art. 10 ); c) atentem contra os princípios da Administração Pública ( art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. - A instauração de procedimento para apurar a criação de grupo de trabalho, em juízo preliminar, não denotou culpa ou dolo por parte do agente, ou mesmo a má-fé que revele um comportamento desonesto, não havendo a comprovação deste elemento subjetivo, da ocorrência de enriquecimento ilícito ou mesmo de prejuízos ao erário. Sentença mantida, recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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