TJAM 0040187-80.2010.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE – EXISTÊNCIA:
- Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito por abandono de causa quando o autor, intimado pessoalmente para se manifestar, deixou transcorrer o prazo sem demonstrar seu interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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