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Jurisprudência


TJAM 0040369-80.2002.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO DECENAL. - Tendo a confissão de dívida ocorrido antes do ajuizamento, não se presta para suprir a necessidade de citação, servindo tão somente como causa de interrupção do prazo prescricional, conforme dicção do art. 202, VI, do CCB/2002. - O Colendo STJ estabeleceu que, em se tratando de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo geral decenal (REsp 1198400/RO). - No caso dos autos, a sentença foi proferida antes de transcorrido o prazo prescricional da cobrança. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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