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Jurisprudência


TJAM 0040410-13.2003.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos. Simples contrariedade do embargante, com relação ao conteúdo do Acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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