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Jurisprudência


TJAM 0040564-31.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE RETOMADA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES OCASIONADO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE AFASTADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 20 § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Os honorários sucumbenciais destinados ao procurador do Município, quando vencedor em demandas, são verbas públicas, pertencentes à municipalidade, diferentemente dos casos em que a parte vencedora possui advogado constituído particular. 3 - Recurso de Apelação conhecido e provido. 4 - Recurso Adesivo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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