TJAM 0040564-31.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE RETOMADA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES OCASIONADO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE AFASTADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 20 § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Os honorários sucumbenciais destinados ao procurador do Município, quando vencedor em demandas, são verbas públicas, pertencentes à municipalidade, diferentemente dos casos em que a parte vencedora possui advogado constituído particular.
3 - Recurso de Apelação conhecido e provido.
4 - Recurso Adesivo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE RETOMADA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES OCASIONADO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRELIMINAR ILEGITIMIDADE AFASTADA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ART. 20 § 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Os honorários sucumbenciais destinados ao procurador do Município, quando vencedor em demandas, são verbas públicas, pertencentes à municipalidade, diferentemente dos casos em que a parte vencedora possui advogado constituído particular.
3 - Recurso de Apelação conhecido e provido.
4 - Recurso Adesivo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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