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Jurisprudência


TJAM 0040743-57.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE BUSCA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO GRAU DA LESÃO. ACERTO DO JUÍZO A QUO. INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O SINISTRO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em sintonia com o enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada de piso se valeu da tabela para determinar o valor da indenização, buscando a proporcionalidade entre o grau da lesão e o respectivo montante a ser pago. 2.Indenização a ser calculada com base no salário mínimo vigente no momento do acidente. Precedentes do STJ. 3.Correção monetária a contar da data do sinistro. Matéria decidida pelo STJ na forma do artigo 543-C do CPC/73. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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