TJAM 0040789-26.2000.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – PROVAS – MANIFESTA CONTRARIEDADE - ABSOLVIÇÃO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, em harmonia com o princípio da soberania dos veredictos, art. 5º XXXVIII, "c", da CF.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – PROVAS – MANIFESTA CONTRARIEDADE - ABSOLVIÇÃO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
- Não constitui contrariedade às provas dos autos, nem é passível de nulidade ou reforma, a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, em harmonia com o princípio da soberania dos veredictos, art. 5º XXXVIII, "c", da CF.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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