TJAM 0040827-38.2000.8.04.0011
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a intenção homicida realmente seja inerente ao tipo e não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado três disparos de arma de fogo, sendo um no peito e outro na cabeça, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, o fato de a vítima ter fugido e o sentenciado a perseguido, executando-a na rua, em frente de outras pessoas, igualmente indica a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade de sua conduta.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. A valoração da culpabilidade por ocasião da dosimetria da pena-base representa o grau de censura pessoal do réu na prática da conduta, ou seja, trata-se da mensuração de reprovabilidade. No caso, embora a intenção homicida realmente seja inerente ao tipo e não sirva para elevação da reprimenda, o fato de o agente ter efetuado três disparos de arma de fogo, sendo um no peito e outro na cabeça, revela a intensidade de seu dolo e a maior reprovabilidade da conduta. Outrossim, o fato de a vítima ter fugido e o sentenciado a perseguido, executando-a na rua, em frente de outras pessoas, igualmente indica a intensidade do dolo e a maior reprovabilidade de sua conduta.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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