TJAM 0040874-66.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF NO RE N.º 563.965/RN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. As modificações efetivadas sobre a Gratificação de Atividade Técnica (GATA) não se estendem aos inativos, lhes assistindo tão somente o direito à revisão geral anual dos proventos, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STF;
2. A superveniência de trânsito em julgado de mandado de segurança, onde foi denegada a ordem por razões de mérito, faz com que as parcelas discutidas após seu ajuizamento sejam revestidas pelo manto da coisa julgada, impedindo sua rediscussão em ação de cobrança;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada;
5. Reexame necessário prejudicado ante o provimento do recurso do Estado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF NO RE N.º 563.965/RN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. As modificações efetivadas sobre a Gratificação de Atividade Técnica (GATA) não se estendem aos inativos, lhes assistindo tão somente o direito à revisão geral anual dos proventos, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STF;
2. A superveniência de trânsito em julgado de mandado de segurança, onde foi denegada a ordem por razões de mérito, faz com que as parcelas discutidas após seu ajuizamento sejam revestidas pelo manto da coisa julgada, impedindo sua rediscussão em ação de cobrança;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada;
5. Reexame necessário prejudicado ante o provimento do recurso do Estado.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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