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Jurisprudência


TJAM 0040874-66.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF NO RE N.º 563.965/RN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. As modificações efetivadas sobre a Gratificação de Atividade Técnica (GATA) não se estendem aos inativos, lhes assistindo tão somente o direito à revisão geral anual dos proventos, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STF; 2. A superveniência de trânsito em julgado de mandado de segurança, onde foi denegada a ordem por razões de mérito, faz com que as parcelas discutidas após seu ajuizamento sejam revestidas pelo manto da coisa julgada, impedindo sua rediscussão em ação de cobrança; 3. Recurso conhecido e provido; 4. Sentença reformada; 5. Reexame necessário prejudicado ante o provimento do recurso do Estado.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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