TJAM 0040914-53.2002.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA:
- A ação de reparação decorrente de suposto erro médico necessita de produção de prova da culpa do profissional.
- A responsabilidade contratual médica não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- A responsabilidade decorrente de suposto erro médico não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- Comprovado nos autos que inexistiu imperícia, imprudência ou negligência no procedimento realizado, não se pode falar em indenização, mesmo porque mero equívoco no diagnóstico não é, por si só, capaz de caracterizar erro médico.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO – ERRO MÉDICO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA:
- A ação de reparação decorrente de suposto erro médico necessita de produção de prova da culpa do profissional.
- A responsabilidade contratual médica não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- A responsabilidade decorrente de suposto erro médico não depende dos resultados, restringindo-se à necessidade de utilização de todos os meios disponíveis.
- Comprovado nos autos que inexistiu imperícia, imprudência ou negligência no procedimento realizado, não se pode falar em indenização, mesmo porque mero equívoco no diagnóstico não é, por si só, capaz de caracterizar erro médico.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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